A Petrobras pagou multa de R$ 3,19 milhões, imposta pelo Ibama, por ter operado plataformas de produção e escoamento de petróleo e gás natural com licença vencida, contrariando as normas legais e regulamentares. O pagamento ocorreu após a Advocacia-Geral da União, incluir novamente a empresa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin).
Procuradores da Procuradoria Regional Federal da 2ª região (PRF-2), que atuam na Coordenação de Cobrança e Recuperação de Créditos (CCOB) sustentaram, com sucesso, no Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF-2) que, por se tratar de empresa robusta financeiramente, deveria realizar o depósito integral no valor do débito. Acrescentaram ainda, que a Empresa obteve lucro líquido no primeiro trimestre de 2011 no valor de R$ 11 bilhões.
O TRF2 acatou os argumentos e com isto a Petrobras foi reinscrita no Cadin, após a primeira instância determinar a retirada do nome da empresa do cadastro.
Fonte: Energia Hoje
Procuradores da Procuradoria Regional Federal da 2ª região (PRF-2), que atuam na Coordenação de Cobrança e Recuperação de Créditos (CCOB) sustentaram, com sucesso, no Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF-2) que, por se tratar de empresa robusta financeiramente, deveria realizar o depósito integral no valor do débito. Acrescentaram ainda, que a Empresa obteve lucro líquido no primeiro trimestre de 2011 no valor de R$ 11 bilhões.
O TRF2 acatou os argumentos e com isto a Petrobras foi reinscrita no Cadin, após a primeira instância determinar a retirada do nome da empresa do cadastro.
Fonte: Energia Hoje
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